INFORMAÇÃO AOS SÓCIOS | COVID -19
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Vem a Direcção do STRUP informar os seus associados, tendo em conta, os mais recentes acontecimentos, relacionados com o Vírus COVID- 19, o seguinte:
- Por orientações da Direcção Geral de Saúde, as empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder a cada caso. A elaboração deste Plano deve também contar com a presença dos representantes da Comissão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) da empresa, caso exista na mesma;
- E também da responsabilidade da empresa a aquisição de materiais e equipamentos de limpeza e proteção pessoal (Solução antisséptica de base alcoólica, Equipamentos de limpeza, de uso único, etc..)
- Deve também divulgar o Plano de Contingência específico a todos os trabalhadores, esclarece-los, mediante informação precisa e clara, sobre a COVID-19.
Caso a empresa ainda não o tenha feito, o trabalhador deve solicitar informação sobre o mesmo.
- Os trabalhadores não devem abandonar o seu posto de trabalho sem que haja motivo devidamente justificado;
O STRUP está disponível para todos os esclarecimentos que os seus associados entendam por pertinentes, de modo a não colocarem a sua situação laboral em causa.
Documentos DGS para consulta:
https://www.dgs.pt/saude-ocupacional/documentos-so/orientacao_06_2020-pdf.aspx
https://www.dgs.pt/corona-virus/ficheiros-externos/plano-de-contingencia-pdf.aspx
pandemia COVID-19 CUMPRE E FAZ CUMPRIR
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aos trabalhadores da CARRIS/CARRISTUR/CARRISBUS
O STRUP/FECTRANS tem acompanhado, com a preocupação exigida, o esenvolvimento deste problema em todo o setor e particularmente na Carris, arrisBus e CarrisTur, onde grande parte das medidas de proteção dos rabalhadores têm sido implementadas por grande pressão das ORT's.
Tanto na Carris, CarrisBus e CarrisTur as medidas já deveriam estar bem mais à frente do que estão, particularmente na Carris, com a implementação de erviços seguidos com saída e recolha das Estações, nas oficinas com a edução ao mínimo essencial para assegurar o seu funcionamento, xactamente como na CarrisTur, onde se mantêm às ordens, trabalhadores que poderiam aguardar em casa em vez de estarem concentrados em Cabo Ruivo.
PROIBIR OS DESPEDIMENTOS, JÁ!
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Sobre o "encerramento" unilateral de empresas e o pagamento do subsídio de refeição em situação de teletrabalho
A situação em que se encontram os trabalhadores é de extraordinária complexidade. Todos os dias nos chegam informações sobre “encerramentos” de empresas, estabelecimentos e serviços sem que uma palavra seja dada aos trabalhadores.
Por outro lado, as situações de trabalhadores que estão em teletrabalho têm assumido dimensão e levantado um conjunto de dúvidas, particularmente no que diz respeito ao pagamento do subsídio de refeição e outros.
No sentido de esclarecer sobre as questões referidas e de munir as estruturas com argumentos políticos e legais sobre as mesmas, enviamos o documento em anexo.
Os trabalhadores contam connosco.
A luta continua!
AOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS
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Face à necessidade de medidas particulares de protecção aos motoristas de transporte de mercadorias, muitos dos quais têm de viajar por países também fortemente afectados pela pandemia COVID 19, a FECTRANS endereçou hoje uma carta ao Ministro das Infraestruturas e Habitação, com o seguinte conteúdo:
Vem a FECTRANS por este meio solicitar alguns esclarecimentos e dar alguns contributos sobre um subsector que nos preocupa bastante, o do serviço internacional de mercadorias.
Como V.exa. saberá muito melhor que nós a situação que se vive atualmente à escala mundial, mas muito particularmente na Europa, no que respeita à pandemia do “Covid 19”, não pode deixar ninguém indiferente.
Assim, não nos é possível entender que o Governo não tenha tomado medidas criteriosas e especificas para os motoristas deste sector. Todos temos conhecimento que mais à frente teremos de enfrentar problemas concretos, cá estaremos para os discutir e analisar.
Contudo, no presente não é admissível que existam trabalhadores a fazer os corredores internacionais, que chegam ao nosso país e não ficam de imediato em quarentena profilática, uma vez que infelizmente para eles, bem como para as suas famílias em particular, mas para a população portuguesa são trabalhadores com fortes riscos de contração e propagação do vírus.
AOS TRABALHADORES DO SECTOR DE TRANSPORTE LIGEIRO DE PASSAGEIROS (TÁXIS)
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SECTOR DO TÁXI
UMA ACTIVIDADE, DESDE SEMPRE, MARGINALIZADA
Primeiro, os patrões do sector, ao estabeleceram a lei da selva quando desrespeitaram a contratação Colectiva do sector e passaram a regular de forma autónoma as condições de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço através do pagamento à percentagem.
Depois vieram os biscateiros, oriundos de outros sectores de actividade que em nada contribuíram para a dignificação daqueles que de facto eram os profissionais do sector, antes pelo contrário, a selvajaria chegou a tal ponto que se tornou necessário regular o acesso à actividade, trazendo consigo mais custos para os profissionais do sector e permitindo que todos profissionais e não profissionais, através da experiência “provada” fossem titulares de certificado para o exercício da actividade. Uma das principais consequências foi a redução da capacidade de exploração por viatura. O trabalho que até então era distribuído por 3 passou a ser distribuído por 2.






