AS CONVEÇÕES COLECTIVAS CONSAGRAM:
- Actualização dos salários e diuturnidades.
- Direito obrigatório a gozo de (22 dias,no mínimo) e ao pagamento dos subsídios de férias e de Natal.
- Subsídio de trabalho nocturno e de turno.
- Subsídio de refeição.
- Valor de trabalho extraordinário e descansos compensatórios.
- Compensação pelo trabalho prestado em dias de descanso semanal e feriado.
- Outros subsídios , complementos e prémios.
- Categorias profissionais, funções e evolução das carreiras.
- Duração dos horários de trabalho, os quais não podem exceder as 8 horas diárias e as 40 semanais.
- 35 horas anuais de formação profissional(no mínimo), sem perda de salário ou de outros direitos.
- Igualdade de direitos e combate às discriminações.
Os Contratos colectivos de trabalho (cct) e os acordos colectivos de entidade pública (acep) consagram regimes mais favoráveis que os da lei geral de trabalho.
A contratação colectiva é um direito constitucional atribuído aos sindicatos 8artigo 56º)
CCTV ANTROP METROPLITANO LISBOA
AE CARRIS -AE I METROPOLITANO LISBOA
AE CARRISTUR -AE II METROPOLINATO LISBOA
ACT TRANSDEV -ULTIMA TABELA AE I